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Artigo 3º, Inciso III da Medida Provisória nº 1.047 de 3 de Maio de 2021

Dispõe sobre as medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia da covid-19 .

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Art. 3º

Nos processos de dispensa de licitação decorrentes do disposto no inciso I do caput do art. 2º, presumem-se comprovadas a:

I

ocorrência de situação de emergência em saúde pública de importância nacional decorrente da pandemia de covid-19 ;

II

necessidade de pronto atendimento à situação de emergência de que trata o inciso I;

III

existência de risco à segurança de pessoas, de obras, de prestação de serviços, de equipamentos e de outros bens, públicos ou particulares; e

IV

limitação da contratação à parcela necessária ao atendimento da situação de emergência.

Art. 3º, III da Medida Provisória 1.047 /2021