Artigo 3º, Inciso II da Medida Provisória nº 1.047 de 3 de Maio de 2021
Dispõe sobre as medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia da covid-19 .
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Nos processos de dispensa de licitação decorrentes do disposto no inciso I do caput do art. 2º, presumem-se comprovadas a:
I
ocorrência de situação de emergência em saúde pública de importância nacional decorrente da pandemia de covid-19 ;
II
necessidade de pronto atendimento à situação de emergência de que trata o inciso I;
III
existência de risco à segurança de pessoas, de obras, de prestação de serviços, de equipamentos e de outros bens, públicos ou particulares; e
IV
limitação da contratação à parcela necessária ao atendimento da situação de emergência.