Artigo 2º, Inciso III da Medida Provisória nº 1.047 de 3 de Maio de 2021
Dispõe sobre as medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia da covid-19 .
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para fins do disposto nesta Medida Provisória, fica a administração pública dos entes federativos, de todos os Poderes e dos órgãos constitucionalmente autônomos autorizada a, nos termos desta Medida Provisória:
I
dispensar a licitação;
II
realizar licitação na modalidade pregão, eletrônico ou presencial, com prazos reduzidos; e
III
prever em contrato ou em instrumento congênere cláusula que estabeleça o pagamento antecipado.