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Artigo 2º, Inciso II da Medida Provisória nº 1.047 de 3 de Maio de 2021

Dispõe sobre as medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia da covid-19 .

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Art. 2º

Para fins do disposto nesta Medida Provisória, fica a administração pública dos entes federativos, de todos os Poderes e dos órgãos constitucionalmente autônomos autorizada a, nos termos desta Medida Provisória:

I

dispensar a licitação;

II

realizar licitação na modalidade pregão, eletrônico ou presencial, com prazos reduzidos; e

III

prever em contrato ou em instrumento congênere cláusula que estabeleça o pagamento antecipado.

Art. 2º, II da Medida Provisória 1.047 /2021