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Artigo 18 da Medida Provisória nº 1.047 de 3 de Maio de 2021

Dispõe sobre as medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia da covid-19 .

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Art. 18

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 18 da Medida Provisória 1.047 /2021