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Artigo 17, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 1.047 de 3 de Maio de 2021

Dispõe sobre as medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia da covid-19 .

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Art. 17

O disposto nesta Medida Provisória aplica-se aos atos praticados e aos contratos ou instrumentos congêneres firmados durante o período de enfrentamento da situação de emergência em saúde pública de importância nacional decorrente da pandemia de covid-19 , independentemente do seu prazo de execução ou de suas prorrogações.

Parágrafo único

Ato do Ministro de Estado da Saúde disporá sobre a duração da situação de emergência de saúde pública referida no caput .

Art. 17, Parágrafo Único da Medida Provisória 1.047 /2021