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Artigo 15 da Medida Provisória nº 1.047 de 3 de Maio de 2021

Dispõe sobre as medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia da covid-19 .

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Art. 15

Aplica-se supletivamente o disposto na Lei nº 8.666, de 1993, quanto às cláusulas dos contratos e dos instrumentos congêneres celebrados nos termos desta Medida Provisória.

Art. 15 da Medida Provisória 1.047 /2021