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Artigo 34 da Medida Provisória nº 1.046 de 27 de Abril de 2021

Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus ( covid-19 ).

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Art. 34

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação

Art. 34 da Medida Provisória 1.046 /2021