Artigo 20, Parágrafo Único, Inciso I da Medida Provisória nº 1.046 de 27 de Abril de 2021
Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus ( covid-19 ).
Acessar conteúdo completoArt. 20
Fica suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021, respectivamente.
Parágrafo único
Os empregadores poderão fazer uso da prerrogativa prevista no caput independentemente:
I
do número de empregados;
II
do regime de tributação;
III
da natureza jurídica;
IV
do ramo de atividade econômica; e
V
da adesão prévia.