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Artigo 20, Parágrafo Único, Inciso I da Medida Provisória nº 1.046 de 27 de Abril de 2021

Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus ( covid-19 ).

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Art. 20

Fica suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021, respectivamente.

Parágrafo único

Os empregadores poderão fazer uso da prerrogativa prevista no caput independentemente:

I

do número de empregados;

II

do regime de tributação;

III

da natureza jurídica;

IV

do ramo de atividade econômica; e

V

da adesão prévia.

Art. 20, Parágrafo Único, I da Medida Provisória 1.046 /2021