Artigo 2º, Inciso I da Medida Provisória nº 1.045 de 27 de Abril de 2021
Rejeitada Institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus ( covid-19 ) no âmbito das relações de trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica instituído o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, pelo prazo de cento e vinte dias, contado da data de publicação desta Medida Provisória, com os seguintes objetivos:
I
preservar o emprego e a renda;
II
garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais; e
III
reduzir o impacto social decorrente das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus ( covid-19 ).