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Artigo 19 da Medida Provisória nº 1.045 de 27 de Abril de 2021

Rejeitada Institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus ( covid-19 ) no âmbito das relações de trabalho.

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Art. 19

Empregador e empregado poderão, em comum acordo, optar pelo cancelamento de aviso prévio em curso.

Parágrafo único

Na hipótese de cancelamento do aviso prévio na forma prevista no caput , as partes poderão adotar as medidas estabelecidas por esta Medida Provisória.

Art. 19 da Medida Provisória 1.045 /2021