Artigo 19 da Medida Provisória nº 1.045 de 27 de Abril de 2021
Rejeitada Institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus ( covid-19 ) no âmbito das relações de trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Empregador e empregado poderão, em comum acordo, optar pelo cancelamento de aviso prévio em curso.
Parágrafo único
Na hipótese de cancelamento do aviso prévio na forma prevista no caput , as partes poderão adotar as medidas estabelecidas por esta Medida Provisória.