Artigo 6º da Medida Provisória nº 1.042 de 14 de Abril de 2021
Simplifica a gestão de cargos em comissão e de funções de confiança, autoriza o Poder Executivo federal a transformar, sem aumento de despesa, cargos em comissão, funções de confiança e gratificações, prevê os Cargos Comissionados Executivos - CCE e as Funções Comissionadas Executivas - FCE e altera a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, para dispor sobre secretarias.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os CCE e as FCE poderão ser criados:
I
por lei; ou
II
nos termos do disposto no art. 3º. Especificidades do CCE-18