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Artigo 3º, Parágrafo 1, Inciso I da Medida Provisória nº 1.042 de 14 de Abril de 2021

Simplifica a gestão de cargos em comissão e de funções de confiança, autoriza o Poder Executivo federal a transformar, sem aumento de despesa, cargos em comissão, funções de confiança e gratificações, prevê os Cargos Comissionados Executivos - CCE e as Funções Comissionadas Executivas - FCE e altera a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, para dispor sobre secretarias.

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Art. 3º

Ato do Poder Executivo poderá efetuar a alteração, mediante transformação, dos quantitativos e da distribuição de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações, observados os respectivos valores de remuneração e desde que não implique aumento de despesa.

§ 1º

Para o fim de que trata o caput , serão consideradas exclusivamente as gratificações:

I

cuja concessão, designação, nomeação, retirada, dispensa ou exoneração possa ser realizada mediante ato discricionário da autoridade competente; e

II

que não componham a remuneração do cargo efetivo, do emprego, do posto ou da graduação, para qualquer efeito.

§ 2º

As funções de confiança e as gratificações exclusivas de servidores efetivos não poderão ser transformadas em cargos em comissão.

§ 3º

Somente poderão ser transformados ou realocados os cargos em comissão e as funções de confiança das instituições federais de ensino, do Banco Central do Brasil e das agências reguladoras no âmbito, respectivamente, das instituições federais de ensino, do Banco Central do Brasil e das agências reguladoras. Novos cargos em comissão e funções de confiança

Art. 3º, §1º, I da Medida Provisória 1.042 /2021