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Artigo 23, Inciso I da Medida Provisória nº 1.042 de 14 de Abril de 2021

Simplifica a gestão de cargos em comissão e de funções de confiança, autoriza o Poder Executivo federal a transformar, sem aumento de despesa, cargos em comissão, funções de confiança e gratificações, prevê os Cargos Comissionados Executivos - CCE e as Funções Comissionadas Executivas - FCE e altera a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, para dispor sobre secretarias.

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Art. 23

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos:

I

em 31 de março de 2023, quanto aos incisos I e III a XIII e à alínea "f" do inciso XIV do caput do art. 22; e

II

na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Art. 23, I da Medida Provisória 1.042 /2021