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Artigo 2º da Medida Provisória nº 1.042 de 14 de Abril de 2021

Simplifica a gestão de cargos em comissão e de funções de confiança, autoriza o Poder Executivo federal a transformar, sem aumento de despesa, cargos em comissão, funções de confiança e gratificações, prevê os Cargos Comissionados Executivos - CCE e as Funções Comissionadas Executivas - FCE e altera a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, para dispor sobre secretarias.

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Art. 2º

Esta Medida Provisória aplica-se no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Parágrafo único

Esta Medida Provisória não se aplica:

I

aos cargos de Ministro de Estado; e

II

aos Cargos Comissionados de Direção - CD de que trata o art. 2º da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000. Transformações de cargos, funções e gratificações

Art. 2º da Medida Provisória 1.042 /2021