Artigo 16 da Medida Provisória nº 1.042 de 14 de Abril de 2021
Simplifica a gestão de cargos em comissão e de funções de confiança, autoriza o Poder Executivo federal a transformar, sem aumento de despesa, cargos em comissão, funções de confiança e gratificações, prevê os Cargos Comissionados Executivos - CCE e as Funções Comissionadas Executivas - FCE e altera a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, para dispor sobre secretarias.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Os cargos em comissão, as funções de confiança e as gratificações de que trata o art. 15 ficam automaticamente extintos e os ocupantes exonerados ou dispensados em:
I
31 de outubro de 2022, para os alocados em autarquias ou em fundações públicas; e
II
31 de março de 2023, para os alocados em órgãos da administração pública direta ou sem alocação definida. Critérios gerais para ocupação dos cargos em comissão e das funções de confiança