Artigo 14 da Medida Provisória nº 1.042 de 14 de Abril de 2021
Simplifica a gestão de cargos em comissão e de funções de confiança, autoriza o Poder Executivo federal a transformar, sem aumento de despesa, cargos em comissão, funções de confiança e gratificações, prevê os Cargos Comissionados Executivos - CCE e as Funções Comissionadas Executivas - FCE e altera a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, para dispor sobre secretarias.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Para todos os efeitos legais, as menções aos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS existentes na legislação passam a referir-se também aos CCE e às FCE, conforme a relação disposta no Anexo III.
Parágrafo único
Para os ocupantes de FCE de nível 13 ou superior, o valor mensal do auxílio moradia de que tratam o inciso IV do caput do art. 51 , o art. 60-A, o art. 60-B, o art. 60-D e o art. 60-E da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , será calculado com base na remuneração do CCE de mesmo nível. Extinções de cargos em comissão, funções de confiança e gratificações