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Artigo 10º da Medida Provisória nº 1.042 de 14 de Abril de 2021

Simplifica a gestão de cargos em comissão e de funções de confiança, autoriza o Poder Executivo federal a transformar, sem aumento de despesa, cargos em comissão, funções de confiança e gratificações, prevê os Cargos Comissionados Executivos - CCE e as Funções Comissionadas Executivas - FCE e altera a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, para dispor sobre secretarias.

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Art. 10

Os CCE dos níveis 1 a 4 somente poderão ser ocupados por servidor efetivo, por empregado permanente da administração pública ou por militar. Limitação na designação para as FCE

Art. 10 da Medida Provisória 1.042 /2021