Artigo 33, Inciso VIII da Medida Provisória nº 1.040 de 29 de Março de 2021
Dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas, a proteção de acionistas minoritários, a facilitação do comércio exterior, o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos, as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, a profissão de tradutor e intérprete público, a obtenção de eletricidade e a prescrição intercorrente na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Ficam revogados:
I
o Decreto nº 13.609, de 1943 ;
II
o Decreto nº 20.256, de 20 de dezembro de 1945 ;
III
a Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953 ; (Produção de efeitos)
IV
o art. 1º da Lei nº 2.410, de 29 de janeiro de 1955 ; (Produção de efeitos)
V
o art. 1º da Lei nº 2.698, de 27 de dezembro de 1955 ; (Produção de efeitos)
VI
a Lei nº 2.807, de 28 de junho de 1956 ; (Produção de efeitos)
VII
a Lei nº 2.815, de 6 de julho de 1956 ; (Produção de efeitos)
VIII
o art. 1º da Lei nº 3.053, de 22 de dezembro de 1956 ; (Produção de efeitos)
IX
a Lei nº 3.187, de 28 de junho de 1957 ; (Produção de efeitos)
X
a Lei nº 3.227, de 27 de julho de 1957 ; (Produção de efeitos)
XI
a Lei nº 4.557, de 10 de dezembro de 1964 ; (Produção de efeitos)
XII
os art. 14 e art. 15 da Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966 ; (Produção de efeitos)
XIII
o art. 15 do Decreto-Lei nº 491, de 5 de março de 1969 ; (Produção de efeitos)
XIV
o art. 2º do Decreto-Lei nº 666, de 2 de julho de 1969 ; (Produção de efeitos)
XV
a parte do art. 1º do Decreto-Lei nº 687, de 18 de julho de 1969 , que altera o art. 2º do Decreto-Lei nº 666, de 1969; (Produção de efeitos)
XVI
o art. 2º da Lei nº 6.137, de 7 de novembro de 1974 ;
XVII
o Decreto-Lei nº 1.416, de 25 de agosto de 1975 ; (Produção de efeitos)
XVIII
o Decreto-Lei nº 1.427, de 2 de dezembro de 1975 ;
XIX
o parágrafo único do art. 140 da Lei nº 6.404, de 1976 ;
XX
o Decreto nº 84.2]48, de 28 de novembro de 1979 ;
XXI
a Lei nº 7.409, de 25 de novembro de 1985 ;
XXII
a Lei nº 7.690, de 15 de dezembro de 1988 ; (Produção de efeitos)
XXIII
o art. 5º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991 ;
XXIV
os seguintes dispositivos da Lei nº 8.934, de 1994 :
a
o inciso IV do caput e o parágrafo único do art. 35 ;
b
o inciso III do caput do art. 37 ;
c
o art. 58 ; e
d
o art. 60 ;
XXV
os seguintes dispositivos da Lei nº 11.598, de 2007 :
a
o parágrafo único do art. 2º ; e
b
os § 1º ao § 4º do art. 4º ;
XXVI
os seguintes dispositivos da Lei nº 12.546, de 2011 : (Produção de efeitos)
a
os § 3º ao § 6º do art. 25 ;
b
os § 1º ao § 4º do art. 26 ;
c
o art. 37; e
d
o parágrafo único do art. 40 .