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Artigo 33, Inciso III da Medida Provisória nº 1.040 de 29 de Março de 2021

Dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas, a proteção de acionistas minoritários, a facilitação do comércio exterior, o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos, as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, a profissão de tradutor e intérprete público, a obtenção de eletricidade e a prescrição intercorrente na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.

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Art. 33

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 13.609, de 1943 ;

II

o Decreto nº 20.256, de 20 de dezembro de 1945 ;

III

a Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953 ; (Produção de efeitos)

IV

o art. 1º da Lei nº 2.410, de 29 de janeiro de 1955 ; (Produção de efeitos)

V

o art. 1º da Lei nº 2.698, de 27 de dezembro de 1955 ; (Produção de efeitos)

VI

a Lei nº 2.807, de 28 de junho de 1956 ; (Produção de efeitos)

VII

a Lei nº 2.815, de 6 de julho de 1956 ; (Produção de efeitos)

VIII

o art. 1º da Lei nº 3.053, de 22 de dezembro de 1956 ; (Produção de efeitos)

IX

a Lei nº 3.187, de 28 de junho de 1957 ; (Produção de efeitos)

X

a Lei nº 3.227, de 27 de julho de 1957 ; (Produção de efeitos)

XI

a Lei nº 4.557, de 10 de dezembro de 1964 ; (Produção de efeitos)

XII

os art. 14 e art. 15 da Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966 ; (Produção de efeitos)

XIII

o art. 15 do Decreto-Lei nº 491, de 5 de março de 1969 ; (Produção de efeitos)

XIV

o art. 2º do Decreto-Lei nº 666, de 2 de julho de 1969 ; (Produção de efeitos)

XV

a parte do art. 1º do Decreto-Lei nº 687, de 18 de julho de 1969 , que altera o art. 2º do Decreto-Lei nº 666, de 1969; (Produção de efeitos)

XVI

o art. 2º da Lei nº 6.137, de 7 de novembro de 1974 ;

XVII

o Decreto-Lei nº 1.416, de 25 de agosto de 1975 ; (Produção de efeitos)

XVIII

o Decreto-Lei nº 1.427, de 2 de dezembro de 1975 ;

XIX

o parágrafo único do art. 140 da Lei nº 6.404, de 1976 ;

XX

o Decreto nº 84.2]48, de 28 de novembro de 1979 ;

XXI

a Lei nº 7.409, de 25 de novembro de 1985 ;

XXII

a Lei nº 7.690, de 15 de dezembro de 1988 ; (Produção de efeitos)

XXIII

o art. 5º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991 ;

XXIV

os seguintes dispositivos da Lei nº 8.934, de 1994 :

a

o inciso IV do caput e o parágrafo único do art. 35 ;

b

o inciso III do caput do art. 37 ;

c

o art. 58 ; e

d

o art. 60 ;

XXV

os seguintes dispositivos da Lei nº 11.598, de 2007 :

a

o parágrafo único do art. 2º ; e

b

os § 1º ao § 4º do art. 4º ;

XXVI

os seguintes dispositivos da Lei nº 12.546, de 2011 : (Produção de efeitos)

a

os § 3º ao § 6º do art. 25 ;

b

os § 1º ao § 4º do art. 26 ;

c

o art. 37; e

d

o parágrafo único do art. 40 .

Art. 33, III da Medida Provisória 1.040 de 29 de Março de 2021