JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13, Inciso II da Medida Provisória nº 1.040 de 29 de Março de 2021

Dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas, a proteção de acionistas minoritários, a facilitação do comércio exterior, o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos, as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, a profissão de tradutor e intérprete público, a obtenção de eletricidade e a prescrição intercorrente na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

Fica o Poder Executivo federal autorizado a instituir, sob a governança da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o Sira, constituído por conjunto de instrumentos, mecanismos e iniciativas destinados a:

I

facilitar a identificação e a localização de bens e devedores; e

II

a constrição e a alienação de ativos.

Art. 13, II da Medida Provisória 1.040 de 29 de Março de 2021