Artigo 9º, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 1.039 de 18 de Março de 2021
Institui o Auxílio Emergencial 2021 para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus ( covid-19 ).
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os órgãos públicos federais disponibilizarão as informações necessárias à verificação mensal dos requisitos para concessão do Auxílio Emergencial 2021 constantes das bases de dados de que sejam detentores, observadas as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Parágrafo único
Fica autorizado o compartilhamento de dados pessoais contidos em bancos de dados geridos por órgãos e entidades públicos e por entidades privadas com a empresa pública federal de processamento de dados responsável por verificar os critérios de elegibilidade para percepção do benefício de que trata esta Medida Provisória.