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Artigo 4º da Medida Provisória nº 1.039 de 18 de Março de 2021

Institui o Auxílio Emergencial 2021 para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus ( covid-19 ).

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Art. 4º

Para fins do disposto nesta Medida Provisória, a caracterização da renda será feita com base nas declarações fornecidas por ocasião do requerimento do auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020, e nas bases de dados oficiais.

Art. 4º da Medida Provisória 1.039 de 18 de Março de 2021