Artigo 3º, Inciso I da Medida Provisória nº 1.039 de 18 de Março de 2021
Institui o Auxílio Emergencial 2021 para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus ( covid-19 ).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para fins do disposto nesta Medida Provisória, a caracterização dos grupos familiares será feita com base:
I
nas declarações fornecidas por ocasião do requerimento do auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020 ; ou
II
nas informações registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, em 2 de abril de 2020, para os beneficiários do Programa Bolsa Família, de que trata a Lei nº 10.836, de 2004 , e cidadãos cadastrados no CadÚnico que tiveram concessão automática do referido auxílio emergencial.