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Artigo 3º, Inciso I da Medida Provisória nº 1.039 de 18 de Março de 2021

Institui o Auxílio Emergencial 2021 para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus ( covid-19 ).

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Art. 3º

Para fins do disposto nesta Medida Provisória, a caracterização dos grupos familiares será feita com base:

I

nas declarações fornecidas por ocasião do requerimento do auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020 ; ou

II

nas informações registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, em 2 de abril de 2020, para os beneficiários do Programa Bolsa Família, de que trata a Lei nº 10.836, de 2004 , e cidadãos cadastrados no CadÚnico que tiveram concessão automática do referido auxílio emergencial.

Art. 3º, I da Medida Provisória 1.039 de 18 de Março de 2021