Artigo 14 da Medida Provisória nº 1.039 de 18 de Março de 2021
Institui o Auxílio Emergencial 2021 para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus ( covid-19 ).
Acessar conteúdo completoArt. 14
Prescreve em um ano, contado da data de publicação desta Medida Provisória, a pretensão contra quaisquer atos relativos ao processamento:
I
do auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020;
II
do auxílio emergencial residual de que trata a Medida Provisória nº 1.000, de 2020; e
III
do Auxílio Emergencial 2021.