Artigo 10º da Medida Provisória nº 1.039 de 18 de Março de 2021
Institui o Auxílio Emergencial 2021 para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus ( covid-19 ).
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os recursos não sacados da conta contábil de que trata o inciso III do § 12 do art. 2º da Lei nº 10.836, de 2004 , e das poupanças sociais digitais abertas e não movimentados no prazo definido em regulamento retornarão para a conta única do Tesouro Nacional.