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Artigo 10º da Medida Provisória nº 1.039 de 18 de Março de 2021

Institui o Auxílio Emergencial 2021 para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus ( covid-19 ).

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Art. 10

Os recursos não sacados da conta contábil de que trata o inciso III do § 12 do art. 2º da Lei nº 10.836, de 2004 , e das poupanças sociais digitais abertas e não movimentados no prazo definido em regulamento retornarão para a conta única do Tesouro Nacional.

Art. 10 da Medida Provisória 1.039 de 18 de Março de 2021