Artigo 2º da Medida Provisória nº 1.033 de 24 de Fevereiro de 2021
Altera a Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação, para conceder tratamento à produção de oxigênio medicinal empregado em medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública relacionados com a covid-19 .
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.