Artigo 18 da Medida Provisória nº 1.031 de 23 de Fevereiro de 2021
Dispõe sobre a desestatização da empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras e altera a Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973, a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, e a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.