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Artigo 17, Inciso II da Medida Provisória nº 1.031 de 23 de Fevereiro de 2021

Dispõe sobre a desestatização da empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras e altera a Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973, a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, e a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.

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Art. 17

Ficam revogados:

I

os seguintes dispositivos da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961:

a

o art. 7º ; e

b

o art. 12 ; e

II

o § 1º do art. 31 da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004.

Art. 17, II da Medida Provisória 1.031 /2021