Artigo 17, Inciso I da Medida Provisória nº 1.031 de 23 de Fevereiro de 2021
Dispõe sobre a desestatização da empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras e altera a Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973, a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, e a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Ficam revogados:
I
os seguintes dispositivos da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961:
a
o art. 7º ; e
b
o art. 12 ; e
II
o § 1º do art. 31 da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004.