Artigo 14 da Medida Provisória nº 1.031 de 23 de Fevereiro de 2021
Dispõe sobre a desestatização da empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras e altera a Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973, a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, e a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Lei nº 9.991, de 2000 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º-A (...) § 6º Os recursos previstos na alínea "b" do inciso I do caput do art. 5º serão depositados pelas concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica na conta corrente Procel, a ser administrada pela sociedade de economia mista ou pela empresa pública resultante da reestruturação de que trata o caput do art. 9º da Medida Provisória nº 1.031, de 23 de fevereiro de 2021, e fiscalizada pela Aneel, conforme regulamentado em ato do Poder Executivo federal." (NR)