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Artigo 10º da Medida Provisória nº 1.031 de 23 de Fevereiro de 2021

Dispõe sobre a desestatização da empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras e altera a Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973, a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, e a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.

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Art. 10

Atendidas as condições estabelecidas no art. 3º, fica vedado à União subscrever novas ações da Eletrobras na sua desestatização, direta ou indiretamente, por meio de empresa por ela controlada.

Art. 10 da Medida Provisória 1.031 /2021