Artigo 1º da Medida Provisória nº 1.029 de 10 de Fevereiro de 2021
Altera a Lei nº 13.475, de 28 de agosto de 2017, que dispõe sobre o exercício da profissão de tripulante de aeronave, denominado aeronauta.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Lei nº 13.475, de 28 de agosto de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 20 ……………………………………(...)…………………………………………(...)…………. (...) § 4º O disposto neste artigo não se aplica quando o operador da aeronave for órgão ou entidade da administração pública, no exercício de missões institucionais ou de poder de polícia." (NR)