Artigo 83 da Medida Provisória nº 1.027 de 20 de Junho de 1995
Dispõe sobre o Plano Real, o Sistema Monetário Nacional, estabelece as regras e condições de emissão do REAL e os critérios para conversão das obrigações para o REAL, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 83
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.004, de 19 de maio de 1995.