Artigo 19 da Medida Provisória nº 1.026 de 6 de Janeiro de 2021
Dispõe sobre as medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas, insumos, bens e serviços de logística, tecnologia da informação e comunicação, comunicação social e publicitária e treinamentos destinados à vacinação contra a covid-19 e sobre o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 .
Acessar conteúdo completoArt. 19
O Ministro de Estado da Saúde editará as normas complementares necessárias à execução do disposto nesta Medida Provisória.