Medida Provisória nº 1.025 de 31 de dezembro de 2020
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 31 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
Art. 1º
A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 125 (...) II - § 6º do art. 44, 84 (oitenta e quatro) meses; (...)" (NR)
Art. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Gilson Machado Guimarães Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2020 - Edição extra