Artigo 1º, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 1.021 de 30 de dezembro de 2020
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A partir de 1º de janeiro de 2021, o salário mínimo será de R$ 1.100,00 (mil e cem reais).
Parágrafo único
Em decorrência do disposto no caput , o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 36,67 (trinta e seis reais e sessenta e sete centavos) e o valor horário, a R$ 5,00 (cinco reais).