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Medida Provisória nº 1.018 de 18 de dezembro de 2020

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966, para dispor sobre o valor da Taxa de Fiscalização de Instalação, a Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, para dispor sobre o valor da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública, e a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, para dispor sobre o valor da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


Art. 1º

O Anexo I à Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I a esta Medida Provisória .

Art. 2º

O Anexo à Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a esta Medida Provisória .

Art. 3º

O Anexo I à Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001 , passa a vigorar com as alterações constantes Anexo III a esta Medida Provisória.

Art. 4º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

Parágrafo único

As disposições desta Medida Provisória que vinculem receita e que concedam, ampliem ou renovem benefícios de natureza tributária terão vigência até 31 de dezembro de 2025.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Pacheco dos Guaranys Fábio Faria

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2020.

Anexo

ANEXO I

(Anexo I à Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966)

"Tabela de Valores da Taxa de Fiscalização da Instalação por Estação (Em R$)

.....

29. Serviço Suportado por Meio de Satélite

a) terminal de sistema de comunicação global por satélite

26,83

b) estação terrena de pequeno porte com capacidade de transmissão e diâmetro de antena inferior a 2,4 m, controlada por estação central

26,83

c) estação terrena central controladora de aplicações de redes de dados e outras

402,24

d) estação terrena de grande porte com capacidade de transmissão, utilizada para sinais de áudio, vídeo, dados ou telefonia e outras aplicações, com diâmetro de antena superior a 4,5 m

13.408,00

e) estação terrena móvel com capacidade de transmissão

3.352,00

f) estação espacial geoestacionária (por satélite)

26.816,00

g) estação espacial não geoestacionária (por sistema)

26.816,00

.....

" (NR)

ANEXO II

(Anexo à Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008)

"Valores da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública

.....

29. Serviço Suportado por Meio de Satélite

a) terminal de sistema de comunicação global por satélite

1,34

b) estação terrena de pequeno porte com capacidade de transmissão e diâmetro de antena inferior a 2,4 m, controlada por estação central

1,34

c) estação terrena central controladora de aplicações de redes de dados e outras

20,00

d) estação terrena de grande porte com capacidade de transmissão, utilizada para sinais de áudio, vídeo, dados ou telefonia e outras aplicações, com diâmetro de antena superior a 4,5 m

670,00

e) estação terrena móvel com capacidade de transmissão

167,00

f) estação espacial geoestacionária (por satélite)

1.340,00

g) estação espacial não geoestacionária (por sistema)

1.340,00

.....

" (NR)

ANEXO III

(Anexo I à Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001)

".....

Art. 33, inciso III:

.....

h) Serviço Suportado por Meio de Satélite

a) terminal de sistema de comunicação global por satélite

4,14

b) estação terrena de pequeno porte com capacidade de transmissão e diâmetro de antena inferior a 2,4 m, controlada por estação central

4,14

c) estação terrena central controladora de aplicações de redes de dados e outras

61,67

d) estação terrena de grande porte com capacidade de transmissão, utilizada para sinais de áudio, vídeo, dados ou telefonia e outras aplicações, com diâmetro de antena superior a 4,5 m

2.066,00

e) estação terrena móvel com capacidade de transmissão

516,50

f) estação espacial geoestacionária (por satélite)

4.133,28

g) estação espacial não geoestacionária (por sistema)

4.133,28

.....

" (NR)