Artigo 14 da Medida Provisória nº 1.017 de 17 de dezembro de 2020
Define as diretrizes para a quitação e para a renegociação das dívidas relativas às debêntures emitidas por empresas e subscritas pelos fundos de investimentos regionais e para o desinvestimento, a liquidação e a extinção dos fundos.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Ministério do Desenvolvimento Regional estabelecerá e acompanhará o cronograma com os termos finais para a recuperação do capital devido, o desinvestimento e a liquidação dos instrumentos financeiros dos fundos de que trata o art. 1º.
Parágrafo único
Após a liquidação dos instrumentos financeiros, o Ministério do Desenvolvimento Regional fica autorizado a extinguir os fundos de que trata o art. 1º e estabelecerá os procedimentos necessários e o cronograma para esse fim.