Artigo 5º da Medida Provisória nº 1.016 de 17 de dezembro de 2020
Dispõe sobre a renegociação extraordinária no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.