Artigo 4º da Medida Provisória nº 1.016 de 17 de dezembro de 2020
Dispõe sobre a renegociação extraordinária no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Aplica-se subsidiariamente às renegociações de que trata esta Medida Provisória as regras previstas na Lei nº 7.827, de 1989.