Medida Provisória nº 1.012 de 1º de dezembro de 2020
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, que institui o Plano Nacional de Cultura - PNC e cria o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais - SNIIC, para ampliar o prazo de vigência do PNC
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1º de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
A Lei nº 12.343, de 2 dezembro de 2010 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Fica aprovado o Plano Nacional de Cultura, em conformidade com o § 3º do art. 215 da Constituição, constante do Anexo, com duração de doze anos e regido pelos seguintes princípios: (...)" (NR)
JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Henrique Teixeira Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12 de 2020 - Edição extra