Art. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
Texto
ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia
UNIDADE: 32266 - Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
VALOR
0903
Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica
80.000.000
Operações Especiais
28 845
0903 00NY
Transferência de Recursos para a Conta de Desenvolvimento Energético (Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002)
80.000.000
28 845
0903 00NY 6516
Transferência de Recursos para a Conta de Desenvolvimento Energético (Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002) - No Estado do Amapá (Crédito Extraordinário)
80.000.000
F
3
1
35
0
300
80.000.000
TOTAL - FISCAL
80.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
80.000.000