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Artigo 2º da Medida Provisória nº 1.011 de 25 de Novembro de 2020

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 80.000.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia UNIDADE: 32266 - Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 0903 Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica 80.000.000 Operações Especiais 28 845 0903 00NY Transferência de Recursos para a Conta de Desenvolvimento Energético (Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002) 80.000.000 28 845 0903 00NY 6516 Transferência de Recursos para a Conta de Desenvolvimento Energético (Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002) - No Estado do Amapá (Crédito Extraordinário) 80.000.000 F 3 1 35 0 300 80.000.000 TOTAL - FISCAL 80.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 80.000.000