Artigo 2º da Medida Provisória nº 101 de 30 de dezembro de 2002
Dispõe sobre a contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para Seguridade Social - COFINS devidas pelas sociedades cooperativas em geral.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.