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Artigo 1º, Inciso II, Alínea d da Medida Provisória nº 1.009 de 13 de Novembro de 2020

Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Educação, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes e da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

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Art. 1º

Fica autorizada a prorrogação de cento e vinte e dois contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, firmados com fundamento nas alíneas "i" e "j" do inciso VI do caput do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 , independentemente da limitação prevista no inciso IV do parágrafo único do art. 4º da referida Lei, respeitados os seguinte prazos e quantitativos limites:

I

até 25 de novembro de 2021 - sessenta e cinco contratos no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS; e

II

até 2 de maio de 2022:

a

vinte e sete contratos no âmbito do Ministério da Educação;

b

quatorze contratos no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;

c

nove contratos no âmbito do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP; e

d

sete contratos no âmbito da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes.

Parágrafo único

A prorrogação de que trata o caput é aplicável aos contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 2015, vigentes na data de entrada em vigor desta Medida Provisória.

Art. 1º, II, d da Medida Provisória 1.009 /2020