Artigo 1º, Inciso II, Alínea c da Medida Provisória nº 1.009 de 13 de Novembro de 2020
Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Educação, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes e da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a prorrogação de cento e vinte e dois contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, firmados com fundamento nas alíneas "i" e "j" do inciso VI do caput do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 , independentemente da limitação prevista no inciso IV do parágrafo único do art. 4º da referida Lei, respeitados os seguinte prazos e quantitativos limites:
I
até 25 de novembro de 2021 - sessenta e cinco contratos no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS; e
II
até 2 de maio de 2022:
a
vinte e sete contratos no âmbito do Ministério da Educação;
b
quatorze contratos no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;
c
nove contratos no âmbito do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP; e
d
sete contratos no âmbito da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes.
Parágrafo único
A prorrogação de que trata o caput é aplicável aos contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 2015, vigentes na data de entrada em vigor desta Medida Provisória.