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Artigo 2º da Medida Provisória nº 1.008 de 26 de Outubro de 2020

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 228.000.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 228.000.000,00 (duzentos e vinte e oito milhões de reais) para o atendimento de despesas a serem realizadas com o crédito a que se refere o art. 1º.

Anexo

Texto

ÓRGÃO: 55000 - Ministério da Cidadania UNIDADE: 55101 - Ministério da Cidadania - Administração Direta ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 5033 Segurança Alimentar e Nutricional 228.000.000 Atividades 08 306 5033 21C0 Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus 228.000.000 08 306 5033 21C0 6500 Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Nacional (Crédito Extraordinário) 228.000.000 S 3 2 90 0 144 228.000.000 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 228.000.000 TOTAL - GERAL 228.000.000