JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Medida Provisória nº 1.008 de 26 de Outubro de 2020

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 228.000.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 228.000.000,00 (duzentos e vinte e oito milhões de reais) para o atendimento de despesas a serem realizadas com o crédito a que se refere o art. 1º.

Art. 2º da Medida Provisória 1.008 /2020