Artigo 1º da Medida Provisória nº 1.008 de 26 de Outubro de 2020
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 228.000.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 228.000.000,00 (duzentos e vinte e oito milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.