JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Medida Provisória nº 1.008 de 26 de Outubro de 2020

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 228.000.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 228.000.000,00 (duzentos e vinte e oito milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 1º da Medida Provisória 1.008 /2020