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Artigo 6º da Medida Provisória nº 1.005 de 30 de Setembro de 2020

Dispõe sobre o estabelecimento de barreiras sanitárias protetivas de áreas indígenas.

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Art. 6º

Esta Medida Provisória vigorará enquanto estiver vigente o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Art. 6º da Medida Provisória 1.005 /2020