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Artigo 4º da Medida Provisória nº 1.005 de 30 de Setembro de 2020

Dispõe sobre o estabelecimento de barreiras sanitárias protetivas de áreas indígenas.

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Art. 4º

A FUNAI será responsável pelo planejamento e pela operacionalização das ações de controle das barreiras sanitárias de que trata o art. 1º.

Art. 4º da Medida Provisória 1.005 /2020